
Muito além de campanhas pontuais de conscientização, a saúde mental integra, de forma obrigatória, a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A proteção integral à saúde do trabalhador, prevista no art. 7º, XXII da Constituição Federal e no art. 157 da CLT, abrange também os aspectos psicossociais e organizacionais.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), determina que os empregadores identifiquem, avaliem e controlem todos os perigos e fatores de risco ocupacionais, não apenas de natureza física, química e biológica, mas também aqueles de ordem ergonômica e psicossocial, em consonância com o item 1.5.3.2 da NR-1.
Os fatores psicossociais de risco englobam, entre outros:
A adequada identificação desses fatores deve constar no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com planos de ação específicos para mitigação.
O reconhecimento, avaliação e controle dos riscos psicossociais fazem parte da obrigação legal do empregador e estão diretamente relacionados à prevenção de adoecimentos mentais ocupacionais (tais como síndrome de burnout, transtornos ansiosos e depressivos), à redução de afastamentos previdenciários e à manutenção da produtividade organizacional.
Integrar a saúde mental à gestão de SST implica em adotar medidas estruturadas, tais como:
Mais do que atender às exigências legais, integrar a saúde mental à SST fortalece a governança corporativa, evidencia a responsabilidade social da empresa e consolida seu papel como agente ativo de prevenção e promoção da saúde integral no ambiente laboral.
Durante o Setembro Amarelo, reforçamos a importância de alinhar conformidade legal, ética organizacional e responsabilidade social, reconhecendo que proteger vidas significa também proteger a saúde mental dos trabalhadores.