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Artigo

Por: Equipe Proto
30/09/2025

Saúde mental e Setembro Amarelo: um pilar da segurança do trabalho

Muito além de campanhas pontuais de conscientização, a saúde mental integra, de forma obrigatória, a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A proteção integral à saúde do trabalhador, prevista no art. 7º, XXII da Constituição Federal e no art. 157 da CLT, abrange também os aspectos psicossociais e organizacionais. 

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), determina que os empregadores identifiquem, avaliem e controlem todos os perigos e fatores de risco ocupacionais, não apenas de natureza física, química e biológica, mas também aqueles de ordem ergonômica e psicossocial, em consonância com o item 1.5.3.2 da NR-1. 

Os fatores psicossociais de risco englobam, entre outros: 

  • Sobrecarga de tarefas e metas incompatíveis com a jornada contratual; 
  • Pressão excessiva por resultados e gestão por estresse; 
  • Ausência de pausas regulares e repousos adequados; 
  • Ambientes organizacionais que dificultam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. 

A adequada identificação desses fatores deve constar no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com planos de ação específicos para mitigação. 

O reconhecimento, avaliação e controle dos riscos psicossociais fazem parte da obrigação legal do empregador e estão diretamente relacionados à prevenção de adoecimentos mentais ocupacionais (tais como síndrome de burnout, transtornos ansiosos e depressivos), à redução de afastamentos previdenciários e à manutenção da produtividade organizacional. 

Integrar a saúde mental à gestão de SST implica em adotar medidas estruturadas, tais como: 

  • Monitoramento contínuo de indicadores de absenteísmo, turnover e afastamentos por transtornos mentais (CID F);
  • Implementação de programas de apoio psicológico e canais de escuta protegida;
  • Capacitação de lideranças e equipes sobre prevenção do estresse ocupacional e gestão saudável do trabalho;
  • Revisão periódica da organização do trabalho, assegurando pausas, jornadas compatíveis e equilíbrio ergonômico-psicossocial.

Mais do que atender às exigências legais, integrar a saúde mental à SST fortalece a governança corporativa, evidencia a responsabilidade social da empresa e consolida seu papel como agente ativo de prevenção e promoção da saúde integral no ambiente laboral. 

Durante o Setembro Amarelo, reforçamos a importância de alinhar conformidade legal, ética organizacional e responsabilidade social, reconhecendo que proteger vidas significa também proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Perguntas frequentes:

A perícia é um procedimento técnico e especializado realizado para analisar e esclarecer fatos que exigem conhecimento técnico ou científico em processos judiciais ou extrajudiciais. Pode abranger diversas áreas, como Engenharia e Medicina, e resulta em um laudo técnico que descreve as conclusões do perito sobre os fatos analisados.
Em ações judiciais, a prova pericial tem como objetivo levar o conhecimento técnico ao juiz da causa em relação aos fatos trazidos pelas partes litigantes, de modo a auxiliá-lo em seu livre convencimento.
Perícias são conduzidas por especialistas na área em questão, como engenheiros e médicos, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.
O assistente técnico acompanha o trabalho pericial, elabora quesitos, analisa laudos, apresenta pareceres técnicos e pode contestar conclusões do perito oficial, atuando em defesa dos interesses da parte que o contratou.
Contar com assistência técnica pericial especializada é fundamental para proteger os interesses da sua empresa e garantir transparência e justiça no processo judicial. É pelo trabalho do assistente técnico que se estabelece o contraditório, ou seja, que se faz questionamentos sobre o entendimento do perito nomeado pelo juiz. A possibilidade de se apresentarem conclusões diversas acerca do mesmo fato garante a imparcialidade, a segurança e a eficiência da prova pericial produzida.
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É muito importante que as empresas estejam preparadas financeira e tecnicamente para o enfrentamento de ações trabalhistas, contando com serviços como a assistência técnica pericial, que contribuem diretamente para a redução de seu passivo trabalhista.
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