
Trabalhar em pé é parte da realidade de diversos profissionais envolvendosetores como comércio, varejo e atendimento, cenário que demonstra a importância da garantia e preservação de boas condições trabalho, segurança e bem-estar para esses profissionais.
Nesse sentido, decisões recentes da Justiça do reafirmaram que, a partir de agora, empresas que não oferecerem assento adequado para descanso aos profissionais que trabalham em pé serão ser multadas por danos morais, tanto individuais quanto coletivos. De acordo com a Constituição Federal, o descumprimento dessa regra caracteriza “violação à dignidade da pessoa humana e à saúde física e mental do trabalhador brasileiro”.
O que dizem as leis brasileiras
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) determinam que, quando o trabalho deve ser executado em pé, a empresa responsável deve disponibilizar assentos adequados para uso nas pausas ao longo do expediente, seguindo a dinâmica e critérios acordados na contratação do profissional.
Além de condenações judiciais por danos morais, tanto individuais quanto coletivos, ignorar essa obrigação pode gerar uma série de outras consequências legais e financeiras, sendo elas:
Para reduzir riscos e cumprir as exigências legais, empresas devem reavaliar as condições de trabalhos oferecidas a seus profissionais, principalmente, postos de trabalho que exigem longos períodos em pé.
No Grupo Proto, sabemos que oferecer assento a quem trabalha em pé não é um detalhe operacional, mas um compromisso com o respeito, valorização e impulsionamento do bem-estar e qualidade de condições de trabalho de nossos profissionais.
Mais do que evitar multas, é uma forma concreta de valorizar o ser humano e preservar a sustentabilidade das relações de trabalho.