Em processos judiciais que envolvem perícias, dois profissionais são de extrema importância: o perito judicial e o assistente técnico. Apesar de ambos serem especialistas técnicos, suas funções são distintas.
O perito judicial é nomeado pelo juiz para conduzir a perícia de forma imparcial. Sua função é analisar os fatos apresentados no processo, utilizando métodos técnicos e científicos, e elaborar um laudo que auxilie o juiz no entendimento dos aspectos técnicos do caso. O perito judicial atua como um terceiro neutro, sem vínculo com as partes envolvidas, sendo responsável por fornecer conclusões embasadas que contribuam para o julgamento.
Já o assistente técnico é contratado por uma das partes do processo, seja pelo autor ou pelo réu. Sua principal função é acompanhar o trabalho do perito judicial, verificando se os procedimentos adotados estão corretos e alinhados com os padrões técnicos e metodológicos da área. Além disso, o assistente técnico pode elaborar quesitos, analisar o laudo apresentado pelo perito judicial e, se necessário, contestar suas conclusões com base em evidências e argumentações técnicas.
Assim, a presença do assistente técnico não apenas fortalece a defesa da parte que o contratou, mas também contribui para o processo como um todo, assegurando que todos os aspectos técnicos relevantes sejam devidamente avaliados e considerados.