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Artigo

Por: fasters
07/05/2025

NOVAS OBRIGAÇÕES SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS NA LEGISLAÇÃOTRABALHISTA A PARTIR DE 26 DE MAIO DE 2025

A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos
psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência
é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos
psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e
gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos
trabalhadores.


De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou
4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com
1 a 4 funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de unidades, o
que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil estabelecimentos em
relação a 2022, um aumento de 2,6%.


O setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%),
seguido pelo Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela
Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de 52.757
estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a importância de
grandes empresas na economia nacional.

O que muda com a atualização da NR-1?

A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte,
ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam
reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos
psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores
precisam.


“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de
trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados,
será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e
corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos
interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente
para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica.

Como será feita a fiscalização?


A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas
ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento,
bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os
auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão
dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando
trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco
psicossocial.


As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos?
A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados
como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como
consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais,
especialmente em casos mais complexos.

Principais mudanças e impactos

1. Obrigatoriedade de avaliação de riscos:
As empresas deverão mapear e implementar medidas preventivas contra riscos
psicossociais.

2. Inclusão nos programas de saúde e segurança:
As organizações precisarão adaptar seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

3. Treinamentos obrigatórios:
Lideranças e equipes de RH precisarão ser capacitadas para identificar e lidar com esses
riscos.

4. Possíveis penalidades:
O descumprimento pode resultar em multas e ações trabalhistas.

Como se preparar?

  • Realize um diagnóstico organizacional para identificar potenciais riscos
    psicossociais.
  • Implemente políticas de bem-estar voltadas à saúde mental e qualidade de vida
    dos colaboradores.
  • Capacite gestores e equipes para prevenir e mitigar esses riscos.
    Revise contratos e regulamentos internos à luz das novas exigências legais.

Perguntas frequentes:

A perícia é um procedimento técnico e especializado realizado para analisar e esclarecer fatos que exigem conhecimento técnico ou científico em processos judiciais ou extrajudiciais. Pode abranger diversas áreas, como Engenharia e Medicina, e resulta em um laudo técnico que descreve as conclusões do perito sobre os fatos analisados.
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Perícias são conduzidas por especialistas na área em questão, como engenheiros e médicos, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.
O assistente técnico acompanha o trabalho pericial, elabora quesitos, analisa laudos, apresenta pareceres técnicos e pode contestar conclusões do perito oficial, atuando em defesa dos interesses da parte que o contratou.
Contar com assistência técnica pericial especializada é fundamental para proteger os interesses da sua empresa e garantir transparência e justiça no processo judicial. É pelo trabalho do assistente técnico que se estabelece o contraditório, ou seja, que se faz questionamentos sobre o entendimento do perito nomeado pelo juiz. A possibilidade de se apresentarem conclusões diversas acerca do mesmo fato garante a imparcialidade, a segurança e a eficiência da prova pericial produzida.
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O custo pode variar de acordo com a complexidade do caso, o tempo necessário e a área de especialização envolvida. Uma análise preliminar é essencial para definir o valor.
É muito importante que as empresas estejam preparadas financeira e tecnicamente para o enfrentamento de ações trabalhistas, contando com serviços como a assistência técnica pericial, que contribuem diretamente para a redução de seu passivo trabalhista.
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